2007-12-07 07:43:00
Os bancos não poderão mais cobrar pelo fornecimento de cartão de débito do correntista, que também terá direito a dez folhas de cheque e dois extratos de conta por mês, fazer até quatro saques (inclusive com cheque), duas transferências entre contas e consultas pela Internet, tudo de graça. As novas regras do CMN Conselho Monetário Nacional) passam a vigorar a partir de 30 de abril de 2008.
Os cheque com valores baixos deixam de pagar tarifa e todos os correntistas terão direito a receber anualmente um extrato dos valores pagos ao banco a títulos de tarifa, discriminados mês a mês, que deve ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. Os titulares de cadernetas de poupança passam a ter os mesmo direitos.
As medidas foram aprovadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional. Foram aprovadas três resoluções que aperfeiçoam a regulamentação da cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de crédito.
Também fica vedada a conbrança de tarifa quando nãio houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos. Ou seja, o saldo em conta corrente não poderá ficar negativo por conta da cobrança da tarifa.
O objetivo do CMN foi aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro, com foco nas operações de pessoas físicas. Em nota, o conselho informou que "a transparência é um instrumento vital para o pleno exercício de direitos do cidadão e um elemento fundamental para promoção da concorrência".
A primeira resolução trata da padronização da nomenclatura, periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de tarifas. Os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.
Os serviços essenciais estão relacionados com a conta corrente e de poupança de pessoas físicas. A lista de serviços gratuitos foi ampliada e passou a incluir: fornecimento de cartão de débito, fornecimento de um talonário de cheque por mês, fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento, realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa , em terminal de auto atendimento ou pela internet.
Para a conta de pupança o cidadão tem direito a gratuidade nos serviços de fornecimento de cartão para movimentar a conta, 2ª via do cartão, exceto nos mesmo da conta corrente; realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de auto atendimento; ralização de até duas transferências para conta de deposito, consultas pela internet e fornecimento de até dois extrados da conta por mês.










