2007-12-05 17:39:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a sentença do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, que na semana passada determinou o fim dos repasses de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS (Fundersul).
De acordo com a decisão do presidente do TJ, desembargador João Carlos Brandes Garcia, a interrupção dos repasses de receitas do ICMS para o fundo lesaria a economia pública estadual em aproximadamente R$ 92 milhões anuais.
Na última semana, o Governo estadual havia recorrido ao TJ/MS solicitando a suspensão da sentença que, na terça-feira da semana passada, determinou o fim do direcionamento de recursos do ICMS para o Fundersul. Na ocasião, o procurador do Estado Fernando Cesar Zanele alegou que a decisão inviabilizaria o fundo e era "equivocada", já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a constitucionalidade da lei em maio deste ano, quando julgou ação da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA). Ou seja, os ministros do STF já haviam julgado constitucional a lei que criou o Fundersul, encerrando, ainda em maio, uma briga judicial que completaria oito anos em agosto último.
A partir do julgo do Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça justificou sua decisão sobre a ação que pedia o fim dos repasses, acrescentando que a suposta inconstitucionalidade destes repasses foi examinada com base na Lei 1963/99, mas não considerou a decisão do Supremo.
No pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o ex-secretário da Fazenda José Ricardo Pereira Cabral e o Estado de MS, foi alegada inconstitucionalidade dos repasses do ICMS ao fundo, uma vez que o promotor de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva sustentou que estaria havendo desvio de recursos do imposto, advindos do comércio de combustíveis e produtos agropecuários, para investimentos no fundo.
Para o promotor, os valores provenientes da arrecadação do ICMS, antes de se tornarem recursos do Fundersul, são recursos tributários que deveriam ser repassados à contabilidade estadual, no intuito de serem registrados como receita corrente, integrando, então, a Receita Corrente Líquida do Estado para, posteriormente, serem transferidos aos eventuais fundos.
No entanto, o Supremo alegou que os recursos do fundo não podem ser tratados como verba tributária, mas como contribuição. Fernando Zanele também defendeu que os valores do Fundersul não são impostos, nem têm natureza tributária, e, portanto, podem ser direcionados ao fundo. Este foi o argumento também utilizado na decisão do TJ/MS.









