2007-11-30 04:07:00
O PPS protocolou nesta tarde no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) processo de perda de mandato contra sete vereadores por troca de partido sem justificativa.
Dos nove vereadores que se desfiliaram do PPS, foi pedida a vacância de seis. Conforme nota enviada à imprensa, o partido argumenta que vai requerer os mandatos apenas nos municípios em que têm suplentes. Em Paranhos, embora dois vereadores se desfiliaram do PPS, a legenda pede uma vaga, pois tem só um suplente filiado à sigla, os outros dois também se desfiliaram.
Conforme dispõe resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as partes interessadas – partidos ou suplentes – têm até hoje para protocolar as ações nos casos em que valer a regra da fidelidade partidária.
O PPS requer os mandatos dos seguintes “infiéis”: Iran Alves de Rezende, de Aquidauana; Luiz Gonzaga Avelino, de Dois Irmãos do Buriti; Domingos Sálvio de Arruda, de Ladário; Antônio Raimundo da Silva, de Nioaque; Reginaldo Pereira da Costa, de Nova Alvorada do Sul; Nilson Vanderlei Marques e Aldinar Ramos Dias, de Paranhos.
Para os cargos proporcionais – deputados federais, estaduais e vereadores – a regra da fidelidade inclui a mudança de partido depois de 27 de março. Para majoritários – presidente da República, governadores, prefeitos e senadores – o prazo a partir do qual vale a regra é 16 de outubro.










