2007-11-25 08:06:00
A Câmara de Vereadores de Campo Grande não deve propor uma lei possibilitando que prefeito e vereadores recebam 13º salário, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, que permitiu o repasse apenas para municípios onde haja legislação local regulando o benefício. Este não é caso de Campo Grande.
O presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, Edil Albuquerque, disse que o orçamento do ano já está pré-determinado e por isso os vereadores não poderiam propor uma lei instituindo o pagamento do 13º. A decisão do TCE somente é válida para quem já tem legislação, mas pode abrir precedente para os próximos anos.
A concessão dos Tribunais de Contas foi dada para Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. No entendimento dos conselheiros, prefeitos e vereadores têm regimento semelhante aos de trabalhadores comuns, a exemplo dos servidores. Mesmo assim, há casos de contestação, deferidos por Tribunais de Justiça.
Visando o futuro, Edil Albuquerque disse que para 2008, a história é outra: “No próximo ano é diferente, a gente pode discutir melhor…ano que vem isso pode ser conversado”, conjecturou.









