2007-11-24 15:20:00
Prefeitor e vereadores de cidades de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins poderão receber 13º salário. A autorização de pagamento foi dada pelos Tribunais de Contas dos nove Estados. A Constituição, entretanto, proibe o pagamento de "gratificações" ao salário de quem possui cargo público eletivo. As informações são da Folha de S.Paulo.
A decisão dos tribunais foi feita com uma condição: a existência de leis locais que regularizem o pagamento. Não há, contudo, informações de quantas cidades nesses Estados possuem tais regimentos. Para os conselheiros dos tribunais que tomaram a decisão, prefeitos e vereadores seriam regidos pelas mesmas regulamentações que trabalhadores comuns e funcionários públicos.
A decisão não é unânime. Em outros sete Estados do País, os Tribunais de Contas proíbem o pagamento. Quem decidir realizar o pagamento no Amazonas, no Ceará, no Espírito Santo, em Mato Grosso, no Pará, no Paraná e em São Paulo poderá ter as contas públicas rejeitadas na avaliação da Justiça.










