2007-11-21 15:41:00
A aprovação na Câmara Federal da MP (Medida Provisória) 388/07, que disciplina o funcionamento da atividade comercial aos domingos e feriados vai obrigar os supermercados de Campo Grande a conceder uma folga aos seus 10 mil empregados a cada três domingos trabalhados, como afirmou nesta manhã de quarta-feira (dia 21) o presidente do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande, Ildemar da Mota Lima.
O presidente da Associação dos Supermercados de Mato Grosso do Sul, Adeilton Feliciano do Prado, que esteve em Brasília acompanhando a votação, afirmou ao Midiamax que a Lei será cumprida. "Foi oficializado um acordo tri-partite pelas entidades e agora que virou Lei todos terão que acatá-la, inclusive os supermercados", declarou.
Em Brasília, onde também acompanhou a votação da MP ontem à noite, Ildemar a criticou a interferência do Ministério do Trabalho e do governo do presidente Luís Inácio da Silva. “Houve ingerência e prevaleceu a força do poder econômico para que não fossem aprovadas as alterações feitas pelo Senado”, disse o dirigente sindical, ressaltando que a partir de agora os cerca de 40 mil comerciários de Campo Grande, ganharão um domingo a mais de folga.
Todavia, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande previa mais polêmica pela frente. “Os proprietários de supermercados entendem que o caso deles é à parte. A MP determina que os benefícios atingem toda a categoria dos comerciários”, lembra o dirigente. Adeílton do Prato contesta e diz que não há motivos para polêmica. "Eles tentaram mudar o acordo anterior, formulando novas propostas no Senado e tentaram fazer algumas alterações. Nós mostramos aos deputados que isso não seria correto. Portanto, prevaleceu o acordo firmado anteriormente e não temos motivos para criar polêmica", disse. Os senadores decidiram que o trabalho do comércio aos domingos deveria ser regulamentado por convenções coletivas de trabalho.
Tal item foi rejeitado pelos deputados na votação, fazendo com que prevalecesse a redação originária da Câmara. Ildemar da Mota Lima explica que hoje, a exigência de deliberação em convenções é aplicada apenas para trabalho aos feriados. O texto original aprovado na Câmara antes de seguir ao Senado determina que, a cada três domingos de trabalho, os empregados têm direito a pelo menos uma folga. Atualmente a folga é concedida a cada quatro domingos trabalhados.












