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terça-feira, 5 de maio de 2026

STF deve julgar hoje ação contra benefício a PMs excluídos

2007-11-19 05:11:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta segunda-feira (19) ação direta de inconstitucionalidade proposta em 1996, pelo então governador do Estado, Wilson Barbosa Martins (PMDB), contra dispositivos de lei complementar estadual que garante ao policial militar, com mais de 10 anos de serviço, o recebimento pela família de uma espécie de pensão de no mínimo 70% do que recebiam se forem desligados ou excluídos, em razão de sentença transitada em julgado. A matéria está incluída na pauta divulgada no Supremo.

A lei complementar (n° 53, de 1990), que dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares de Mato Grosso do Sul, garante ainda o reajuste nos vencimentos de acordo com o praticado para o pessoal da ativa.

O então procurador-geral do Estado argumentou que a lei fere a Constituição Federal, já que iguala o PM demitido ou excluído da corporação por condenação criminal ao PM falecido. A PGE argumenta ainda que a lei estadual vai de encontro à legislação federal, já que a lei federal n° 6.880/80 dispõe que o PM excluído do serviço não deverá manter qualquer vínculo com a corporação.

A PGE alega ainda que é da competência da União legislar sobre normas gerais de garantias de PMs e corpo de bombeiros militares.

O presidente da ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), José Florêncio de Melo Irmão, disse que o objetivo da lei “deveria ser garantir auxílio aos filhos menores de policiais militares desligados ou excluídos”. Florêncio comparou ao auxílio-reclusão para as famílias dos policiais civis, que, no entanto, é paga somente enquanto estes estiverem presos.

Florêncio disse ainda que de 1990 a 1998 todos os PMs desligados ou excluídos tiveram o benefício e que depois dessa data passou a ser questionado por falta de amparo devido à reforma da Constituição. Mas, a ACS não soube informar quantos PMs são beneficiados.

O Supremo já havia negado por unanimidade o pedido de liminar na ação. A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pela improcedência da Adi.

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