2007-11-17 22:48:00
O Projeto de Lei 997/07, do deputado Nelson Meurer (PP-PR), proíbe a realização de provas orais nos concursos públicos federais. De acordo com o autor, esse tipo de avaliação fere o artigo 37, inciso II, da Constituição, que prevê o princípio da ampla acessibilidade a cargos e empregos públicos pela via do concurso público. "Essa determinação constitucional reafirma um dos pilares essenciais da democracia e do regime republicano, que é o tratamento igualitário entre os cidadãos", disse.
A prova oral, segundo o deputado, fere esse princípio porque propicia uma avaliação subjetiva, e, portanto, não impessoal e igualitária.
Tramitação – A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 252/03, que está na pauta do Plenário e tramita em regime de prioridade.











