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domingo, 3 de maio de 2026

MPE move ação contra Cassems por cobrança indevida

2007-10-30 08:06:00

A promotora de Justiça Cristiane Amaral Cavalcante protocolou na sexta-feira (26), ação civil pública para obrigar a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul) a não cobrar dos segurados pelos atendimentos na rede conveniada. Na ação a promotora cita o Código de Ética Médica e preceitos constitucionais.

A ação se baseia em denúncia da segurada Katiuscia Virginia Zocolaro. Segundo ela, o medico Flávio Antônio Roberto Ribas, do Hospital Evangélico, disse que não realizaria seu parto caso a paciente não lhe pagasse a quantia de R$ 1,2 mil.

O médico teria explicado que o dinheiro seria para pagar também outros serviços: R$ 600,00 para o obstetra; R$ 180,00 para o auxiliar; R$ 240,00 para o anestesista e R$ 180,00 para o pediatra. Ocorre que, na visão da promotora, esses profissionais já são pagos pela Cassems e o obstetra não escolhe a sua equipe no momento do parto, sendo utilizada a equipe que estiver de plantão.

A paciente disse, ainda, que só próximo à data do nascimento de seu filho é que foi informada da necessidade de complementar o pagamento das despesas. O médico pode ser acusado de cobrar em dobro por um serviço para o qual já teria sido pago. 

Em nota o Ministério Público traz uma declaração do Hospital Evangélico sobre o caso. O hospital alega que Flávio Ribas sempre trabalha com a mesma equipe e caso a paciente tenha preferência por médico ginecologista auxiliar, anestesista e pediatra, é atendido conforme solicitação do paciente. Caso contrário, alega o hospital, os profissionais a serem chamados para realização do procedimento seguem escala de plantão do dia.

O Ministério Público ressalta que qualquer segurado da Cassems deve ser preservado de práticas como esta, uma vez que já pagam para que os procedimentos sejam realizados sem custos adicionais.

A reclamação da segurada foi devidamente protocolada junto à Cassems, buscando a destituição do cargo de médico credenciado da Cassems por descumprimento do Termo de Credenciamento, sendo intimado o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul para ciência do presente judicial e para a tomada de providencias cabíveis.

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