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sábado, 2 de maio de 2026

Juiz nega recurso e mantém processo contra Zeca do PT

2007-10-18 10:00:00

Decisão do juiz da 5ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, Dalton Kita Conrado, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, manteve a ação que o MPF (Ministério Público Federal) move contra o ex-governador Zeca do PT, por injúria e difamação.

A ação foi provocada por declarações de Zeca quando ainda era governador, em abril do ano passado, relativas à atuação de procuradores do MPF em Dourados, num caso de assassinato envolvendo indígenas da região.

A defesa de Zeca havia entrado, em agosto, com uma medida judicial chamada recurso em sentido estrito, para tentar anular o processo aberto contra ele.

A alegação é que, acatar a denúncia, a justiça não considerou os argumentos da defesa. No despacho que mantém o processo, o juiz afirma que a denúncia do MPF preenche todos os requisitos. Na avaliação do magistrado, pelas razões apresentadas pela defesa de Zeca não são afastados os indícios de autoria e materialidade dos crimes.

O ex-governador já prestou depoimento sobre o caso, no dia 21 de setembro, e manteve as declarações que motivaram a ação do MPF. No ano passado, Zeca declarou que os procuradores Charles da Mota e Ramiro Rockenback eram “moleques” e agiam com parcialidade na defesa dos índios acusados de envolvimento na morte de dois policiais civis e tentativa de assassinato de um terceiro. No dia do depoimento, diante da juiza responsável pelo interrogatório, Raquel Domingues do Amaral Corniclion, repetiu as críticas aos procuradores.

Zeca afirmou que os representantes do MPF não tinham imparcialidade para tratar do assunto, citando como exemplo o fato de terem supostamente defendido, no gabinete do então governador, a “criação de uma nação guarani” em Mato Grosso do Sul. Os índios envolvidos na morte dos policiais são dessa nação indígena.

Ação corre e tem como próximo passo o depoimento de uma testemunha, marcado para ser realizado no Rio Grande do Sul. O crime de difamação tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa; o de injúria é punido com um a seis meses de detenção e multa.

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