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sexta-feira, 1 de maio de 2026

Enersul espera economizar uma Miranda com novo horário

2007-10-14 06:21:00

De acordo com o Decreto nº 5.920/2006, desde a zero hora do dia 14 de outubro de 2007 até a zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão em parte do território Nacional e terá a duração de 126 dias. A hora de verão foi instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, que será adiantada em sessenta minutos em relação ao horário convencional.

Além do melhor aproveitamento da luz natural, há uma queda na demanda máxima do sistema elétrico pelo deslocamento da ponta de carga para fora do horário de pico habitual. Este efeito alivia o carregamento dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde o consumo de energia é mais acentuado.

Na região Sudeste/Centro Oeste, a hipótese de redução da economia de energia elétrica prevista para este período é de 0,5%. A redução de demanda no horário de ponta, que ocorre entre 17h e 22h, deverá ser de 4,4%, equivalente ao dobro da carga no horário de ponta da cidade de Brasília.

Com o horário de verão, a Enersul prevê para Mato Grosso do Sul uma economia de energia de 0,3% ou 4.552,4 megawatts-hora (MWh), o equivalente ao consumo de um mês do município de Miranda, com uma população de aproximadamente 23 mil habitantes.

A redução de demanda prevista no horário de ponta é de 5,4% (35 MW), equivalente à potência de uma unidade geradora da UTE William Arjona. Conforme relatório do ONS, com a adoção do Horário de Verão, poderá ser evitada a sincronização de uma das unidades geradoras desta UTE no horário de ponta, sem prejuízo da segurança operacional do suprimento, proporcionando uma economia da ordem de R$ 2,5 milhões para o Sistema Interligado Nacional.

Abaixo segue ilustração que demonstra alteração do comportamento da iluminação natural no Brasil, evidencia-se no caso de Dezembro às 20 horas o efeito de retardo do início da utilização da iluminação pública, em especial nos Estados das regiões Centro-Oeste e Sul do país.

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