2007-10-13 02:33:00
O TRE/MS irá promover, do dia 15 de outubro até o dia 13 de novembro, revisão das inscrições e transferências de títulos de eleitor feitas de 1986 (ano do último recadastramento geral realizado pelo TSE) a 31.12.2006. As revisões eleitorais acontecerão nos municípios de Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e Sete Quedas.
Os eleitores que se encontram em situação regular ou liberada no cadastro eleitoral terão seus títulos revisados, ficando dispensados de comparecer aos postos de revisão somente os eleitores que se inscreveram ou se transferiram após a data de 31.12.2006.
A não confirmação das inscrições ou pedidos de transferência resultará no cancelamento da inscrição. A Revisão De acordo com resolução do TSE nº 21.538/03, toda vez que o número de eleitores de um município corresponder a mais de 65% da população deverá ser realizada uma revisão eleitoral.
Para realizar esta revisão, os eleitores deverão se apresentar, pessoalmente, nos postos de revisão que serão criados pelos juizes eleitorais, portando documento de identidade; comprovante de domicílio (datado até nos três meses anteriores ao início do processo revisional); título eleitoral, documento que comprove a condição de eleitor ou que tenha requerido inscrição ou transferência para o município onde reside atualmente.
O eleitor que não comprovar sua identidade ou domicílio não assinará o caderno de revisão nem receberá o comprovante de comparecimento. Eleitor irregular O eleitor inscrito ou transferido até 31.12.2006 e que teve sua inscrição cancelada pelo FASE 035
Cancelamento – (deixou de votar em três eleições consecutivas), se comparecer à revisão do eleitorado e comprovar seu domicílio eleitoral, deverá ter sua situação regularizada, mediante operação de RAE/Revisão, após pagamento das multas devidas.
O eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral, com inscrição em situação suspensa ou em coincidência, e comparecer à revisão, comprovando seu vínculo com o município, será considerado revisado, e deve ser orientado a regularizar sua situação junto ao cartório eleitoral. Após os trabalhos de revisão, os respectivos juízes eleitorais determinarão o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido, adotando as medidas legais cabíveis.
Para consultar o extrato de processamento da restituição do imposto, basta entrar no site da Receita Federal e informar o número do CPF e do recibo da declaração.









