2007-10-10 10:48:00
Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal) estabelece um sistema de controle eletrônico da venda de vacinas, como forma de acompanhar as campanhas de imunização em Mato Grosso do Sul. De acordo com a portaria 1.346, de 8 de outubro, a venda de vacinas anti-aftosa a partir da campanha de novembro próximo será feita exclusivamente por formulário eletrônico, emitido pela revenda.
Duas vias do formulário serão destinadas ao produtor e após aplicação das doses o produtor terá de entregar uma via no momento de registrar a vacinação. As revendas terão de se cadastrar no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br e informar dados contidos nos documentos de CNPJ e inscrição estadual.
A revenda terá uma senha e vai emitir o formulário eletrônico no site. A portaria determina que o uso indevido de dados do produtor através do acesso ao formulário eletrônico, o chamado CT-13, caracteriza infração a legislação de defesa sanitária animal e acarretará em penalidades ao produtor e revenda envolvidos.
Nos casos em que o produtor não possuir a documentação exigida para aquisição de vacinas antia-ftosa, deverá ser orientado pela revenda a procurar o escritório mais próximo da Iagro.









