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quinta-feira, 30 de abril de 2026

Ex-prefeito de Água Clara terá de devolver R$ 172,7 m

2007-10-02 21:15:00

O ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, de Água Clara, foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul a devolver R$ 172.740 aos cofres do município. Os valores são referentes a dois contratos: um de R$ 106.740 firmado em 2005 com a empresa Raimundo José Campos Belo, para fornecimento de combustíveis para a frota do município, e de R$ 66 mil, com a RV de Carvalho, contratada para efetuar a manutenção e limpeza das vias urbanas. O ex-prefeito deixou de comprovar as despesas, e também arcará com multa de 100 Uferms.

Conforme a assessoria do TCE, foram apreciados 35 processos durante o dia, dos quais 21 foram considerados irregulares. Dentre eles, estão irregularidades na prestação de contas da prefeita Ilca Corral Mendes, de Nioaque, que terá de devolver R$ 83.777,27 e pagar 100 Uferms de multa. A gestora deixou de apresentar documentação sobre contrato firmado com a Viação Pantanal Ltda., no valor de R$ 75 mil, para alugar dois caminhões basculantes trucados para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da cidade. Outros R$ 8.772,77 são referentes a divergências em notas de empenho, fiscais e ordens de pagamento para aquisição de materiais de expediente e informática.

O ex-prefeito Issam Fares, de Três Lagoas, também foi condenado a reembolsar o município em R$ 49.792,97, referente a compra de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros (R$ 49.258,97) e diárias pagas indevidamente pelo Fundo Municipal de Saúde local (R$ 534). Fares ainda terá de pagar multa de 250 Uferms.

Outro processo julgado irregular refere-se ao pagamento indevido de subsídios para os vereadores de Sidrolândia, em 2004, no valor de R$ 11.250. O ex-presidente da Casa, Ademir Osiro, deverá devolver R$ 450 e pagar multa de 200 Uferms. Os vereadores Ângela Aparecida Barbosa, César Wilson dos Santos, Chester Almeida Hortêncio, Elsio Sebastião Pires Pereira, Jorge Dilmar Rayacik, Matuzalina Iturbi Juriati de Oliveira, Newton Renato Ouriques da Cruz, Reinalvo Cardoso da Cruz, Tânia Maria Pastorio Rossato e Wanderley Lopes Barbosa deverão ressarcir aos cofres do município R$ 1.080,00 cada um.

Também foram expedidas condenações ao prefeito Laerte Tetila (PT, Dourados), por falta de comprovação na compra de alimentos, no valor de R$ 7 mil, resultando em multa de 200 Uferms; os vereadores de Fátima do Sul, que juntos terão de devolver R$ 1,5 mil ao município referentes a valores pagos indevidamente, com o presidente da Casa, Nilson Prado da Silva, sendo multado em 200 Uferms; e ao ex-presidente da Câmara de Água Clara, Izaías Rodrigues (exercício 2000), que terá de ressarcir o município em R$ 100 e pagar multa de 20 Uferms por concessão de diária a um servidor com valor superior ao apresentado nas notas.

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