2007-10-01 15:08:00
A representação em Mato Grosso do do Sul do movimento Marcha Mundial de Mulheres convocou entidades de defesa dos direitos femininos e de estudos de gênero para uma reunião amanhã em que deve ser elaborada uma carta aberta em repúdio às decisões recentes da justiça estadual que classificaram de inconstitucional a lei Maria da Penha, em vigor desde o ano passado, prevendo punição mais severa a homens que agridem suas companheiras.
Primeiro, foi o juiz de Itaporã, Bonifácio Hugo Rausch, que ao sentenciar um caso de lesão corporal denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual), deixou de aplicar a lei, considerando que ela é inconstitucional. A promotoria recorreu e a 2ª Turma Criminal do TJ, na semana passada, manteve a sentença do magistrado de primeira instância, reafirmando que a lei contém princípios inconstitucionais. Agora, o MPE deve recorrer dos despachos e pode ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedir uma avaliação da constitucionalidade da medida legal.
Apesar de as decisões tomadas no caso específico não equivalerem a uma derrubada da legislação, que só ocorreria em uma ação movida junto ao STF, elas foram vistas como retrocessos por movimentos de defesa dos diretores das mulheres, para quem a Lei Maria da Penha foi um avanço histórico contra a violência praticada por homens contra mulheres.
Argumento questionado – A professora Rejane Candado, representante de Mato Grosso do Sul na Coordenação Nacional o do Movimento Marcha Mundial, disse que a interpretação que o juiz e a 2ª Turma Criminal deram representam retrocesso ao usar o argumento de que a lei fere o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos, sejam homens ou mulheres. Segundo a avaliação da professora, usar esse argumento, conhecendo a histórica posição de desvantagem das mulheres, equivale a defender que elas continuem dessa forma.
Rejane Candado informou que 18 movimentos e entidades devem participar da reunião prevista para amanhã, às 15h, na sede do CDDH (Centro de Defesa dos Direiros Humanos), em Campo Grande.










