2007-09-06 20:32:00
A defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou, no STF (Supremo Tribunal Federal), habeas corpus, com pedido de liminar, para suspender portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão do paraguaio Anibal Merced Duprat Duran do território brasileiro.
Em defesa de Duran, condenado a sete anos de reclusão por tráfico de drogas, pena que vem cumprindo na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos dos Goytacazes (RJ), o defensor público argumenta que ele tem uma filha brasileira com sete anos de idade que depende economicamente do pai para sobreviver e reside “às duras penas" com a mãe em Coronel Sapucaia (MS), passando por toda sorte de privações de ordem material e afetiva”.
Ainda segundo o defensor, a filha do requerente se encontra em idade escolar e necessita muito da ajuda financeira do pai para dar continuidade aos estudos. Ele relata que Duran é motorista “e sempre proveu a subsistência da filha, juntamente com sua esposa, prestando rigorosamente os alimentos essenciais e indispensáveis ao crescimento saudável da criança”.
Ao argüir a ilegalidade do decreto de expulsão, assinado pelo ministro da Justiça por delegação do presidente da República, a defensoria pública sustenta que a Lei 6.815/1980, ao disciplinar a saída compulsória do estrangeiro do território nacional, elenca, em seu artigo 75, entre as hipóteses impeditivas da expulsão, a existência de “filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”.
Cita, a propósito, jurisprudência firmada pelo STF na Súmula 1, nestes termos: ‘É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna. Menciona, igualmente, semelhantes precedentes existentes no STJ (Superior Tribunal de Justiça)". Por fim, o defensor público pede que, após concedida liminarmente a ordem de habeas corpus para determinar a manutenção provisória do impetrante no país, seja concedida, posteriormente, ordem definitiva de habeas corpus, confirmando a liminar, para determinar a anulação do decreto de expulsão e permitindo a permanência do paraguaio em território brasileiro.










