2007-09-02 18:35:00
Acatando ação civil pública impetrada pela promotora de Justiça Camila Augusta Calarge Doreto, a juíza Helena Alice Machado Coelho, da 2ª Vara Cível de Coxim, determinou, em caráter liminar, o arrolamento e a indisponibilidade dos bens de propriedade do prefeito Moacir Kohl (PDT), assim como o bloqueio de valores depositados em contas bancárias eventualmente existentes no nome dele.
A magistrada determinou ainda que a Prefeitura de Coxim exonere todos os servidores comissionados admitidos sem concurso público e que não exerçam as funções de direção, chefia ou assessoramento ou cargo temporário ou de natureza excepcional no prazo de dez dias a contar da notificação sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, segundo a juíza, a Prefeitura terá de convocar os candidatos aprovados no concurso público para assumirem as vagas dos exonerados no prazo de 20 dias a contar da notificação também sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Ainda confirma a decisão, o Município terá de abster-se de realizar nomeações a cargos comissionados que não se enquadrem nas exceções legais, isto é, que não sejam destinados às atribuições de chefia, direção e assessoramento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Entenda o caso- A promotora de Justiça propôs a ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Coxim após o recebimento de inúmeras denúncias de irregularidades na contratação de servidores comissionados pela Prefeitura. Ela instaurou procedimento para apurar a contratação e nomeação de inúmeros servidores em cargos comissionados para exercerem atribuições de cargos de provimento efetivo, ou seja, não exercem funções de direção, chefia ou assessoramento, mas sim, ocupam cargos de provimento efetivo previstos no edital do concurso público realizado no ano passado.
Em suma, segundo ela, ficou demonstrado no procedimento administrativo que os cargos ocupados por servidores ilegalmente nomeados para cargos em comissão correspondem aos mesmos cargos, nos quais se encontram inúmeras pessoas aprovadas, aguardando serem convocadas pela Administração Pública Municipal, destaca a Promotora de Justiça.
Ainda, segundo a promotora de Justiça, diante dos fatos o MPE ajuizou a ação combinada com improbidade administrativa com pedido de liminar, a fim de que fossem adotadas as medidas, evitando, com isso, prejuízo a toda a coletividade.











