2007-08-29 16:47:00
Só o próprio produtor rural ou um procurador oficial dele poderão fazer a expedição de GTA (Guia de Transporte Animal), usada para movimentar gado em Mato Grosso do Sul.
A determinação está em portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira. Segundo a medida, o procurador do proprietário – constituído oficialmente, por meio do reconhecimento de firma – é responsável pela expedição terá de ser cadastrado no órgão.
A medida, uma forma de tornar mais rígida a circulação das guias, substitui uma regra anterior, de 2002.