2007-07-31 13:29:37
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) sancionou ontem a Lei aprovada na Assembléia Legislativa, º 3.404, que disciplina a implantação de usinas de álcool e açúcar no Estado. Um dos pontos que gerou polêmica, fica determinado distanciamento mínimo de 25 quilômetros entre um empreendimento e outro. Essa distância foi estabelecida com intenção de evitar que a cultura de cana-de-açúcar avance sobre a produção de alimentos.
Porém, o setor produtivo reclama que isso limita a concorrência e deve prejudicar o preço pago pela cana e pelo arrendamento de terras ao produtos. Somente serão contemplados com benefícios relativos ao ICMS, os empreendimentos que repeitarem esse distanciamento.
Será feito um zoneamento para ordenar o processo de produção de cana e delimitar zonas para este cultivo, conforme as características de cada região do Estado. Nas áreas em que a topografia permitir a colheita mecanizada, a queima de palha de cana-de-açúcar será totalmente eliminada no prazo máximo de 6anos, a partir do ano de 2010, à razão de 16,75% ao ano, pelo menos.
Pela Lei, fica proibida a queima de palha de cana-de-açúcar em áreas situadas a menos de 5 quilômetros do perímetro urbano. Podem ter benefícios adicionais indústrias que comprarem de terceiros, agricultores locais, localizados no Estado, no mínimo 30% (trinta por cento) de matéria prima (cana-de-açúcar) utilizada no seu processo produtivo; se estabelecerem, incorporando ao seu processo produtivo, para o
cultivo de cana-de-açúcar, o aproveitamento de áreas degradadas; eliminarem a queima de palha de cana-de-açúcar em prazo inferior ao estabelecido.
A instalação de unidade fabril depende de avaliação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Usinas não poderão ser instaladas a menos de cinco quilômetros do perímetro urbano do município, com exceção de microdestilarias, com capacidade de produção de até 5 mil litros de álcool por dia.
A Lei ainda determina que as usinas implementem programas visando a garantir os direitos sociais e trabalhistas, promovendo a qualidade de vida digna de seus trabalhadores, e ações de responsabilidade social direcionada às comunidades do seu entorno.













