2007-07-25 18:15:37
A Câmara analisa o Projeto de Lei 308/07, que prevê punição mais rigorosa para os participantes de "rachas" (ou "pegas") e para o motorista embriagado, nos casos de lesão corporal grave ou morte. De acordo com o texto, se houver lesão corporal provocada pelos "rachas" o motorista poderá pegar de três a oito anos de prisão. Já em caso de morte, a pena subirá para 5 a 15 anos de prisão. Atualmente, ela varia de seis meses a dois anos de detenção.
Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), incluindo as substâncias entorpecentes causadoras de dependência física ou psíquica (maconha e lança-perfume, por exemplo) entre as que, usadas pelo motorista, podem levá-lo a ser punido com seis meses a três anos de reclusão, multa e suspensão ou proibição de obter licença para dirigir.
Potencial ofensivo
O autor entende que os delitos de embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada (racha) não podem ser consideradas como infrações penais de menor potencial ofensivo, "que são submetidas às ‘benesses’ da lei dos juizados criminais".
Pompeo de Mattos discorda que a punição dos infratores esteja condicionada à representação. Na maioria das vezes, afirma, são delitos de perigo coletivo, e quando não há uma vítima específica a representação torna-se inviável. "Esses crimes são de perigo abstrato e coletivo, sendo dispensável, portanto, a prova do perigo, pois o simples fato de dirigir embriagado ou drogado já constitui infração grave", assinala.
Tramitação
Antes de ser encaminhada ao Plenário, a matéria deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.










