2007-07-14 04:36:37
O vice-prefeito de Naviraí, Ronaldo da Silva Botelho, ingressou com agravo junto à 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão da juíza Marilza Aparecida da Silva Baptista que determinou o afastamento do cargo no dia 28 de julho. Ele é denunciado juntamente com outros servidores por improbidade administrativa devido à suspeita de fraude na contratação da empresa MTV Nardoto ME.
Além de Ronaldo Botelho, também foram afastados o gerente de finanças da Prefeitura, João Marcos Pedro Rosa, e o gerente de licitações e compras, Marcos Ricco Santelli. O MPE (Ministério Público Estadual) move desde abril deste ano uma ação civil pública contra o prefeito Zelmo de Brida, o vice Botelho e outros servidores.
De acordo com as informações colhidas em inquérito civil, Ronaldo Botelho e Salvador Cardoso criaram a empresa MTV Nardoto ME, em nome de Maria Thereza Vieira Nardotto, para participarem de licitação destinada à aquisição e plantio de grama em escolas municipais e no estádio Virotão, principal local de atividades do Clube Esportivo Naviraiense.
Consta no inquérito que o contrato entre a Prefeitura e a empresa é ilegal, uma vez que o proprietário da empresa é o irmão do vice-prefeito Botelho e os serviços prestados viabilizaram as atividades do time de futebol em que o vice-prefeito é dirigente, sendo pagos com recursos da municipalidade.
Apurou-se também que a empresa não possui sede própria, funcionando na casa de Ronaldo Botelho, não conta com funcionários assim como não possui nenhum tipo de equipamento para a prestação do serviço contratado.
Zelmo de Brida
O MPE já ingressou com ação de embargos de declaração de sentença proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 1ª Vara de Justiça de Naviraí, para que sejam declarados indisponíveis os bens do prefeito Zelmo de Brida, dos servidores Marcos Ricco Santelli, Ramão Derlan de Souza, Adilson Nunes Jardim, Gilberto Álvaro Pimpinatti, Nério Andrade de Brida e Nério Vicente de Brida e dos empresários Abdul Rahmen Selem e Abdul Rahmen Selem Júnior.
O pedido constava em ação civil pública proposta pelo MPE em razão da outra suspeita de fraude em licitação para contratação de empresa de publicidade. No dia 15 de junho, o magistrado indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens dos réus por entender que alguns deles possuem idoneidade financeira suficiente para suportar os efeitos de eventual condenação.
Na mesma decisão, o juiz negou o afastamento do prefeito por entender que, apesar da gravidade dos fatos, a permanência dele no cargo não atrapalharia a instrução processual, principalmente porque já constam dos autos documentos suficientes para a demonstração das irregularidades apontadas na ação.












