2007-07-07 13:47:37
As penas por tráfico ilícito de drogas no interior de estabelecimentos de ensino ou em suas imediações podem ser aumentadas de um terço até o dobro. A pena também será ampliada se a prática dos crimes relacionados nos artigos 33 a 37 da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, envolver criança, adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída a capacidade de entendimento e determinação.
Essa foi a decisão tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira ,ao aprovar substitutivo a projeto apresentado originalmente pelo senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), atual ministro das Comunicações. A matéria foi acolhida automaticamente, em turno suplementar e em decisão terminativa, sem necessidade de votação, já que não foram apresentadas emendas. Se não houver recurso para o Plenário, o projeto (PLS 34/03) será agora submetido à Câmara.
O substitutivo foi elaborado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), para quem a proposta visa desestimular a presença de traficantes nos ambientes estudantis, "que abrigam jovens em formação, suscetíveis à perniciosa influência desses bandidos que se travestem de estudantes e colegas para livremente agir contra nossa juventude".
O texto apresentado por Jereissati muda a redação do artigo 40 da Lei 11.343/06, que estabelece que as penas previstas nos artigos 33 a 37 serão aumentadas de um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos onde se realizam espetáculos, unidades policiais, em transportes públicos, entre outros.
Esse artigo sofreu mudança para retirar os estabelecimentos de ensino da relação e aumentar as penas para infrações cometidas nas escolas ou em suas imediações. Jereissati observou que não se poderá dizer que a proposição vai ensejar injustiças, punindo com excessivo rigor jovens imaturos.
– A jurisprudência tem sabido identificar os verdadeiros criminosos, distinguindo-os dos usuários e até mesmo daqueles jovens que, por inexperiência, caem em armadilhas – disse.












