2007-07-05 17:48:37
O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Eraldo Jorge Leite (PSDB), avaliou nesta quinta-feira, que aprovação parcial da emenda constitucional que aumenta o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ajuda, mas não atende a demanda das prefeituras, que reivindicavam o repasse dos valores retroativo a janeiro.
Pelo texto original da proposta aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o repasse do aumento de um ponto percentual do FPM se dará em parcela única somente em dezembro, o que, segundo os prefeitos, não é bom, já que a idéia era obter os recursos de forma retroativa.
Portanto, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 58/2007, que eleva o fundo constitucional precisa ser aprovada em segundo turno antes de seguir à apreciação do Senado.
A aprovação significa um acréscimo, a partir do ano que vem, de cerca de R$ 1,8 bilhão por ano no repasse às prefeituras. Em 2007, serão pagos R$ 450 milhões referentes aos meses de setembro, outubro e novembro.
Os pagamentos serão feitos sempre em dezembro de cada ano. O valor referente a dezembro de 2007 será pago ao fim de 2008.
O presidente da Assomasul assegura que, em nível de Mato Grosso do Sul, o repasse da única parcela prevista com o aumento de 1% representa 60% do total dos valores repassados às prefeituras dentro do decêndio (período de 10 dias), o que daria entre R$ 15 milhões a R$ 20 milhões.
Eraldo Leite lembra que como se trata de emenda constitucional, a Câmara ainda terá que votar o aumento do FPM em segundo turno. Depois, será a vez de o Senado votar a emenda e, se aprovada, finalmente será promulgada.
Entenda o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Os valores são transferidos pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para as contas dos municípios a cada dez dias do mês (10, 20, 30).
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados as capitais, 86,4% para os demais municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem jus os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.












