2007-06-29 09:16:37
O MPF (Ministério Público Federal) já analisa o ofício do juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que acusa o ministro Paulo Medina — afastado desde a “Operação Furacão” — de suprimir trechos de uma sentença para justificar a concessão de habeas corpus ao empresário Fahd Jamil, que foi condenado em junho de 2005 a 20 anos de prisão por narcotráfico e colocado em liberdade em janeiro deste ano, estando foragido desde essa data.
A informação é do ministro Nilson Vital Naves, também do STJ, explicando que após receber o ofício pediu que o MPF emitisse parecer sobre o caso. No entanto, conforme Nilson Naves, ao contrário do que vem sendo divulgado, não se trata de uma denúncia, mas apenas de uma prestação de informações por parte do juiz federal sobre os pedidos de extensão no habeas corpus impetrado por Fahd Jamil.
O ministro ressalta que, nos dois últimos parágrafos, Odilon de Oliveira “infelizmente” criticou a decisão do ministro Paulo Medina que, no recurso em habeas corpus, havia permitido que Fahd Jamil continuasse aguardando o processo em liberdade. “Tratou-se, portanto, de uma crítica e não de uma denúncia”, traz nota oficial divulgada nesta tarde pelo ministro Nilson Naves, completando que, “salvo em casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
Ainda segundo Nilson Naves, a decisão do ministro Paulo Medina não está assentada apenas na equivocada referência aos bons antecedentes. “Ela tem outros precedentes de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salientou o ministro”, reforça. No entanto, o ofício de quatro laudas, ao qual o jornal O GLOBO teve acesso, o juiz contesta as alegações feitas por Medina para conceder o pedido de liberdade, embora o condenado ainda esteja foragido.
Aos 66 anos, Jamil é conhecido em Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Cabalero (Paraguai) por seu envolvimento com o narcotráfico. Ele até foi incluído pelo presidente dos EUA, George W. Bush, na seleta lista de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos. Ao conceder o habeas corpus, Medina alegou que Jamil tem bons antecedentes e atribuiu essa afirmação à sentença do juiz Odilon de Oliveira.
“Não obstante ser o paciente (Jamil) primário e possuir bons antecedentes, circunstâncias essas reconhecidas na sentença, determinou-se, para exercer o direito de recorrer, sua manutenção na prisão sem que se tenha apontado os motivos cautelares para tanto”, diz a liminar de Medina. No ofício, Odilon contesta a informação e diz que Medina suprimiu partes da sentença, sendo que a alegação de bons antecedentes não corresponde à verdade. “A decisão de sua excelência (Medina) suprimiu os antecedentes do paciente (Jamil) e ainda registrou haver este juiz reconhecido, na sentença, possuir ele bons antecedentes. A decisão (…) contém declaração que não corresponde à realidade”, diz o juiz.
Na página 178 da sentença em que condenou Jamil a 20 anos por tráfico, Oliveira enumera em 21 linhas uma série de inquéritos contra o acusado por evasão de divisas, contrabando, falsificação e apropriação indébita. Em dezembro de 2006, um mês e meio antes da liminar de Medina, o juiz Oliveira voltou a condenar Jamil a 12 anos e meio de cadeia pela remessa ilegal de R$ 29 milhões ao exterior.
Medina está afastado do STJ, por suposto envolvimento no esquema de venda de sentenças a bicheiros. O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, se recusou a comentar o ofício do juiz Oliveira. “Recuso-me a entrar em decisões sobre o mérito de decisões anteriores. No Brasil, não existe o crime de hermenêutica (interpretação das leis). Cada juiz tem direito a decidir com base em sua consciência”, disse o advogado.