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segunda-feira, 13 de abril de 2026

Aftosa: Decreto dispensa produtores de taxas e Fundersul

2007-06-29 06:52:37

Decreto assinado ontem pelo governador, André Puccinelli (PMDB), dispensa produtores rurais e estabelecimentos abatedores que tiveram de fazer abates compulsórios de animais de taxas.

As cobranças serão dispensadas nos casos em que, por medida sanitária de combate a doenças, determinados animais devam ser abatidos ou sacrificados sanitariamente
nos Municípios de Eldorado, Mundo Novo e Japorã. Nestes municípios ocorreram focos de febre aftosa em outubro de 2005 e eles foram enquadrados na chamada zona de alta vigilância.

São valores correspondentes à emissão de Nota Fiscal de Produtor pela Secretaria de Estado de Fazenda; emissão, pela Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal da GTA (Guia de Trânsito Animal) e de Autorização para o Abate. Também fica isento o frigorífico da taxa de autorização para o abate, contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul), nas operações internas com gado bovino ou bubalino destinado ao abate.

A medida pode valer enquanto durarem as restrições sanitárias. O decreto também autoriza restituição de valores recolhidos em favor da Iagro, Sefaz ou Fundersul no período de 16 de fevereiro a 21 de junho, no caso destes produtores. Em 21 de junho já havia saído um decreto legislativo que permitia a isenção das taxas, mas de caráter apenas autorizativo.

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