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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Naviraí:MPE pede a indisponibilidade dos bens do prefeito

2007-06-26 01:34:37

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com embargos de declaração de sentença proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 1ª Vara de Justiça de Naviraí, para que sejam declarados indisponíveis os bens do prefeito Zelmo de Brida, dos servidores Marcos Ricco Santelli, Ramão Derlan de Souza, Adilson Nunes Jardim, Gilberto Álvaro Pimpinatti, Nério Andrade de Brida e Nério Vicente de Brida e dos empresários Abdul Rahmen Selem e Abdul Rahmen Selem Júnior. O pedido constava em ação civil pública proposta pelo MPE em razão de fraude em licitação para contratação de empresa de publicidade pelo prefeito.

No dia 15 de junho, o magistrado indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens dos réus por entender que alguns deles possuem idoneidade financeira suficiente para suportar os efeitos de eventual condenação. No entanto, ele determinou o afastamento dos servidores Marcos Ricco Santelli, Ramão Derlan de Souza e Adilson Nunes Jardim da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura.

Além disso, ele também determinou a proibição da empresa A.R. Selem Júnior, de propriedade do empresário Abdul Rahmen Selem, de contratar com a administração pública, direta ou indireta e mandou cancelar o contrato de publicidade firmado com a Prefeitura diante das irregularidades apontadas pelo MPE. O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar por parte do prefeito Zelmo de Brida.

Entretanto, na mesma decisão, o juiz negou o afastamento do prefeito por entender que, apesar da gravidade dos fatos, a permanência dele no cargo não atrapalharia a instrução processual, principalmente porque já constam dos autos documentos suficientes para a demonstração das irregularidades apontadas na ação.

Entenda o caso– Segundo denúncias recebidas pelo MPE, a Prefeitura de Naviraí determinou a abertura de um procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade, mas como a empresa do ex-chefe de gabinete do prefeito anterior não foi a vencedora, referido certame foi anulado, abrindo-se nova licitação cujo edital havia sido dirigido para que a empresa A.R. Selem Júnior fosse a ganhadora do certame.

O dirigismo da licitação restou demonstrado, pois se exigiu que a empresa vencedora tivesse uma filial no município de Naviraí, o que inviabilizou a concorrência de outras empresas que não tenham sede na cidade.

A empresa foi criada dois meses antes da licitação, com o intuito exclusivo de participar do processo licitatório, sendo que o objeto deste era contratar uma empresa especializada na área de comunicação e publicidade, restando evidente a irregularidade apontada, já que o único cliente da referida empresa era a Prefeitura Municipal de Naviraí, não podendo a mesma ostentar o título de especializada.

O MPE apurou que a empresa está registrada em nome de Abdul Rahmen Selem Júnior, porém quem administrava a firma era seu pai Abdul Rahmen Selem, que havia sido recentemente exonerado do cargo que exercia na Prefeitura de Naviraí na administração anterior.


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