2007-06-20 23:36:37
Respondendo a consulta da Câmara Municipal de Juti, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) esclareceu na última sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira, que a receita do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) não pode ser incluída na receita para formação e repasse do duodécimo para a Câmara Municipal.
O conselheiro Ronald Albaneze, relator da matéria, explica que os repasses realizados pelo Estado para os Municípios provenientes do Fundersul, “não são representativos da arrecadação de receitas de natureza tributária e tão pouco se referem às transferências de que trata o artigo 29-A, caput da Constituição Federal”.
De acordo com o parecer, as receitas do Fundersul tem destinação específica por força do artigo 2º da Lei Estadual nº 3.140, de 20 de dezembro de 2005, como por exemplo, aquisição, locação e manutenção de equipamentos rodoviários; construção, manutenção, recuperação e melhoramento de rodovias municipais e contrapartida obrigatória de convênio cuja finalidade seja construção, recuperação, manutenção ou melhoramento de rodovias localizadas no município.












