2007-06-09 16:02:00
Em torno de 13 milhões de contratos de planos de saúde individuais e coletivos no país não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Eles estão sujeitos a cláusulas restritivas que há nove anos não são mais aceitas nem pela própria agência, mas não têm a quem recorrer em sua defesa.
É o que consta de relatório divulgado na segunda-feira (4) pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com apoio da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do governo de São Paulo (Procon-SP). As entidades pedem que o governo federal tome alguma providência. A ANS é o órgão responsável por defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, mas só legisla e regula os contratos assinados após a lei Lei 9.656/98, que a criou e que regulamenta o setor.
Em entrevista à Agência Brasil, o diretor de fiscalização da ANS, Eduardo Sales, diz que a Lei 9.656/98 permitia que a agência fiscalizasse “todo e qualquer contrato” de planos de saúde, mas esse “dispositivo da Lei 9656 foi atacado através de uma ação direta de inconstitucionalidade”. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei 9.656 não poderia alcançar contratos estabelecidos anteriormente à sua vigência.Assim, cláusulas dos contratos anteriores a 1999, como as que tratam de exclusão de determinadas doenças e transplantes, continuam vigentes, de acordo com o relatório do Cremesp Planos de Saúde: Nove Anos Após a Lei 9656/98.
Outra crítica presente no relatório é que a ANS também não regula os planos de saúde coletivos. Esses contratos só podem ser feitos por pessoas jurídicas e geralmente são feitos por empresas em benefício de seus empregados e são planos mais baratos que os individuais.A quantidade de contratos coletivos cresceu 184% desde 2000. De acordo com a ANS, em 2006 eles já representavam 68% do total de contratos de planos de saúde no país.
Sem a regularização a ser feita pela ANS, a prática de rescisão unilateral do contrato, por parte das operadoras, é cada vez mais freqüente, segundo Daniela Batalha, advogada do Idec. Ao todo, 42 milhões de pessoas são atendidas por planos de saúde particulares em todo o país. Porém a ANS regulamenta a rescisão de contrato e o reajuste unilateral definido pelos convênios para cerca de 11,3 milhões apenas, pois são esses os planos individuais assinados após a vigência da nova lei.