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terça-feira, 15 de julho de 2025

PGJ opina pela suspensão de mandado que garante pensão

2007-06-07 04:30:00

O procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi, da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), opinou pela suspensão do mandado de segurança concedido pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e que garante o pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT. Além disso, o procurador de Justiça ainda pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do Artigo 29-A da Constituição Estadual, que permite aos ex-governadores um subsídio, mensal e vitalício, igual ao recebido pelo atual chefe do Poder Executivo.

Agora, o parecer da PGJ vai ser analisado para o relator do mandado de segurança, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, que acolherá ou não a opinião de Kinashi e depois encaminhará para ser julgada em sessão do Tribunal Pleno do TJ/MS. No dia 25 de abril, o TJ concedeu parcialmente a liminar impetrada pela defesa do ex-governador Zeca do PT para garantir o “direito líquido e certo e determinar que as autoridades apontadas como coatoras promovam o pagamento do subsídio mensal”.

Na liminar, o TJ estabeleceu que o benefício deve ser mantido até a eventual concessão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de liminar suspendendo os efeitos das normas objeto da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT. Até o presente momento o STF ainda não incluiu na pauta de julgamento do Tribunal Pleno deste mês o julgamento da Adi.

Os autos da Adi já estão com o ministro Eros Grau para voto, sendo que, com três votos já favoráveis e após pedido de vista formulado pelo ministro, o Pleno do STF suspendeu o julgamento no dia 18 de abril. Apesar de não haver ainda uma data definida para a retomada do julgamento, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, está otimista quanto à rapidez da volta do processo à pauta do Pleno porque a Adi tramita com procedimento abreviado, previsto no Artigo 12 da Lei 9.868/99, exatamente pela “relevância da matéria tratada” e isso assegura maior agilidade em seu andamento.

A Adi proposta pelo Conselho Federal da Ordem já conta com três votos favoráveis. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, votou pela procedência da Adin, reconhecendo os argumentos da OAB, sendo acompanhada em seus fundamentos pelos ministros Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos, interrompendo assim o julgamento. A AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela OAB, tendo também a PGR (Procuradoria Geral da República) dado parecer semelhante, contra a pensão.

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