2007-05-24 21:31:00
A terceira turma cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso à prefeitura de Itaquiraí e manteve a sentença que obriga a administração daquele município a indenizar as famílias das três crianças mortas em um acidente de trânsito que envolveu um ônibus de transporte escolar. O TJ/MS manteve a sentença do juiz Fernando Chemin Cury, que condenou a prefeitura a pagar R$ 70 mil a cada um dos três casais que tiveram os filhos mortos no acidente, registrado em 2 de outubro de 2003.
Conforme a assessoria do TJ, a prefeitura de Itaquiraí alegou que se tratar de “caso fortuito”, causado pela quebra da barra de direção do ônibus – que estaria em bom estado de conservação e os itens de segurança funcionando. Porém, o desembargador Hamilton Carli entendeu que a tese não é aceitável. A decisão ainda pode ser contestada.
O ônibus, pertencente a prefeitura, saiu da pista e tombou no km 90 da BR-163. No acidente, faleceram Carla Priscila da Silva Pereira (13 anos), Verônica da Silva Rocha (14) e Jean Carlos Souza Silva (sete), moradores da fazenda União Tutida. Outras 23 crianças ficaram feridas.