2007-05-19 23:27:00
O portador de deficiência ou de distúrbios mentais, com qualquer idade, tem direito a receber mensalmente do Estado o Benefício de Prestação Continuada, equivalente a um salário mínimo (R$ 380), sem a necessidade que sejam interditadas judicialmente. O direito consta do documento entregue esta semana à Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão pela presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Bock, por ocasião da passagem do "Dia Nacional de Luta Antimanicomial", ocorrido ontem (18).
O documento foi elaborado a partir de audiências públicas e de seminários feitos pelo conselho para esclarecer as formas de inclusão social de deficientes e idosos. Bock defende que o recurso da interdição "é uma cultura que precisa ser abolida". "Muitas vezes, por desinformação, é recomendada à família do paciente até mesmo nas agências do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], na melhor das intenções, como garantia de que só assim a pessoa vai ter direito à mensalidade".
A psicóloga lembra, no entanto, que a medida é desnecessária, uma vez que o benefício está assegurado por instrução normativa do Instituto INSS e pelo Código Civil brasileiro. A procuradora-geral dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecko, alerta para o "perigo da banalização da interdição, uma vez que além de ser desnecessário para assegurar essa espécie de aposentadoria, acaba por exclui-los socialmente”.
Junto com o documento, Bock entregou à procuradora a cartilha "Benefício de Prestação Continuada: não abra mão da sua cidadania", elaborada pelo CFP. Existem hoje no Brasil 40 mil pessoas interditadas por decisão judicial. Segundo a procuradora, é uma marca "prejudicial" ao próprio paciente, "que passa a ser tratado como uma criança, submetida ao controle de um curador, que fica sendo o seu tutor".
"No entanto, são pessoas que podem ter vida ativa na sociedade, num direcionamento das suas possibilidades, sem carregarem consigo a marca da incapacidade". Com informações da Agência Brasil.