2007-05-18 04:14:00
Vilson Nascimento
O ex-prefeito de Coronel Sapucaia Eurico Mariano, que governou o município fronteiriço entre 2000 e 2004, teve os direitos políticos caçado, terá que pagar multa e não poderá receber dinheiro público por um período de 3 anos por deixar de dar publicidade a documentos de domínio público requisitado por vereadores durante seu mandato.
A sentença foi aplicada no dia 9 desse mês, pelo Juiz de Direito Dr. César de Souza Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de Amambai que julgou procedente a denúncia de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito através de uma “Ação Civil Pública”.
Segundo o MPE Eurico Mariano teria negado dar publicidade a atos oficiais e certidões de contratos realizados pela administração durante seu mandato, o que, para o Ministério Público Estadual viola a Constituição Federal e a legislação em vigor.
A Ação Civil Pública, que foi protocolada em maio de 2004, foi elaborada depois que vereadores de oposição a administração na época, procuraram o Ministério Público Estadual para denunciar que requerimentos de documentos solicitado pelos legisladores não vinham sendo atendidos pela administração municipal e tal ato estaria prejudicando o exercício de fiscalização dos gastos e das ações da administração pública, um dos atributos do vereador.
“O vereador é o fiscal da administração pública e tem por direito, ter acesso a todos os documentos que julgar necessário para desempenhar seu papel”, disse o Promotor de Justiça Dr. Ricardo Rotunno da 2ª Promotoria da Comarca de Amambai, que ajuizou a ACP.
Pela sentença aplicada, além da perda dos direitos políticos, o ex-prefeito Eurico Mariano que vai a júri popular no início do mês que vem, junho, sob acusação de envolvimento no assassinato do radialista Samuel Roman, terá que devolver um salário de prefeito da época corrigido pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e está proibido de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais e benefícios de crédito, segundo a sentença, ainda que por intermédia de pessoa jurídica ou sócia majoritário por um período de três anos. O ex-prefeito pode recorrer da sentença.











