2007-05-14 08:09:00
Resolução publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado) proíbe a entrada de ambulantes, corretores, agentes, promotores de venda, demonstradores de quaisquer bens, vendedores de mercadorias, serviços ou produtos alimentícios que não tenham sido convocados pela própria Setass (Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária) em seu prédio.
Só fica permitida a venda de bens, serviços, rifas ou promoções similares quando os recursos arrecadados tiverem fins filantrópicos ou destinação a serviços de apoio social. Ainda assim precisam ser autorizados previamente pelo titular da Coordenadoria de Administração.