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domingo, 29 de junho de 2025

23,2 milhões entregaram a declaração do IR 2007

2007-05-01 10:44:00

A Receita Federal encerrou às 20 horas desta segunda-feira, 30, o prazo para as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. Pela internet, foram recebidas 22.903.420 declarações, que somadas às cerca de 370 mil que a Receita espera ter recebido por outros meios (disquete, formulário de papel), dão um total de 23.273.420, abaixo da expectativa da Receita, de 23,5 milhões.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adyr, "é impossível" ser tão preciso e por isso avaliou que o número final ficou dentro do previsto. O secretário da Receita, Jorge Rachid, informou que o número representa 6% de crescimento em relação ao ano passado e atribuiu a elevação ao aumento da renda dos trabalhadores. "Foi realmente um número bastante expressivo", comentou Rachid.

Os programas para preenchimento e envio da declaração estarão novamente disponíveis na quarta-feira a partir das 8 horas. Quando retornarem, eles já estarão com a marca da Receita Federal do Brasil (conhecida também como Super Receita), a nova estrutura do governo que começa a funcionar oficialmente na quarta.

Multa- Quem não apresentou a declaração no prazo, poderá fazê-lo a partir de quarta mas terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e de, no máximo, 20% do imposto devido.
Rachid ressaltou que não existe chance de prorrogação do prazo de entrega sem a cobrança da multa. "A palavra prorrogação não faz parte do nosso vocabulário ou das nossas ações", afirmou ele.
A declaração apresentada a partir de quarta deve ser entregue em formulário ou disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados fora do País ou pode ser enviada pela internet.

Caso o contribuinte que tenha imposto devido exceda o prazo de 30 de abril de 2007, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou proporcional ao período de atraso (quando este período for inferior a um mês), a qual incidirá sobre o imposto devido. Quando não há imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.

O período a ser analisado para o cálculo da multa leva em conta, como data inicial, o primeiro dia após ao fixado para a entrega da declaração e, por data final, o mês da entrega. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.

A Receita Federal alerta que o contribuinte que tem multa a pagar deve aguardar a notificação de cobrança. O contribuinte isento da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, se optar por entregá-la, e estiver fora do prazo, não estará sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega.

Restituição-As restituições começam a ser pagas no dia 15 de junho e terão prioridade no recebimento os contribuintes com mais de 60 anos e os primeiros a enviarem suas declarações. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem: teve rendimentos acima de R$ 14.992,32 no ano: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; obteve receita da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80.000,00; realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou de quadro societário de empresa , inclusive inativa, como sócio titular, sócio ou cooperado; quem realizou alienação de bens ou direitos com ganho de capital.

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