2007-04-11 06:47:00
A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado contra decisão que deferiu o pedido de E.N.D., que ajuizou ação de obrigação de fazer para que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Lorelin Depot, 3,75 mg, a princípio pelo período de 12 meses, sob a fundamentação de ser portador de adenocarcinoma da próstata ou câncer da próstata.
O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, não acolheu o argumento utilizado pelo Estado para se negar a fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde de que a mencionada medicação não se encontra na lista emitida pelo Ministério da Saúde como de fornecimento obrigatório. Melo cita que o Artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado e, portanto, “não pode o Estado deixar de cumprir o seu dever constitucional de fornecer assistência de saúde integral ao cidadão, sobretudo quando reclama certa urgência no atendimento”.
Dessa forma, a 3ª Turma decidiu manter a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado por estarem demonstrados os requisitos autorizadores de sua concessão, pois o Estado tem o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam e não é crível que vise a restringir o alcance de uma norma constitucional a ponto de vedar um direito garantido, ainda mais quando há laudo médico informando a doença de que está acometido E.N.D., bem como o medicamento indispensável para o seu tratamento, somando-se ao fato de a União, Estado e o Município terem o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam.