2007-03-23 00:58:00
O juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá, Francisco Vieira de Andrade Neto, acatou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Ricardo de Melo Alves, da 2ª Promotoria de Justiça, Meio Ambiente e Cidadania, e determinou que Governo do Estado e Prefeitura Municipal se responsabilizem pela prestação de serviços hospitalares de qualidade na Santa Casa local.
A Ação, ingressada em 07 de fevereiro, o MPE cobrou ainda a implantação dos serviços de plantões médicos presenciais nas áreas de pediatria; ginecologia; obstetrícia; cirurgia geral; Centro de Tratamento Intensivo (CTI) e de médico anestesista.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira, 14 de março, o juiz Andrade Neto determinou que Prefeitura e Governo do Estado, “solidariamente” prestem à comunidade os serviços hospitalares delegados à Associação Beneficente de Corumbá. No despacho, o magistrado ainda determina prazo de 10 dias para que os serviços sejam realizados com “estoque mensal mínimo de remédios e materiais”; estabeleceu prazo de 60 dias para que as duas esferas governamentais apresentem os aparelhos da instituição
O promotor Ricardo de Melo Alves informou ao Corumbá On Line que o próximo passo é esperar que Prefeitura e Governo do Estado sejam intimados, uma vez que os prazos estabelecidos passam a contar a partir das notificações. Na seqüência, o Ministério Público Estadual dará início à fiscalização do cumprimento das determinações.