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domingo, 15 de junho de 2025

TCE rejeita contas das câmaras de três municípios

2007-03-21 15:44:00

Na sessão de ontem da 1ª Câmara, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) apreciou mais 50 processos. Destes, julgou 27 irregulares e 23 regulares. Entre os irregulares, constam quatro prestações de contas das Câmaras Municipais de Coxim (exercícios de 2002 e 2003), Amambai (2004) e Dourados (2003).

Também várias prefeituras e órgãos estaduais apresentaram irregularidades nas prestações de contas ao TCE. A 1ª Câmara é composta pelos conselheiros, Osmar Ferreira Dutra (presidente da 1ª Câmara), Carlos Ronald Albaneze (Vice-presidente do TCE/MS) e José Ricardo Pereira Cabral, e o representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, subprocurador, José Aêdo Camilo.

Conforme os relatórios votos dos conselheiros que analisaram as prestações de contas e aprovados por unanimidade, nos casos das Câmaras de Coxim e Amambai, as irregularidades vão desde “a não observância às determinações constitucionais contidas no inciso X, do artigo 37 c.c o inciso VI do artigo 29, ambos da Constituição Federal, uma vez que a fixação da remuneração dos Agentes Políticos ocorreu por Resolução; pagamentos de verbas indenizatórias sem legislação que regularize a formalização dos pagamentos e sua prestação de contas; pagamentos aos vereadores de sessões extraordinárias em desacordo; pagamentos de despesas sem fundamentação legal; pagamentos irregulares de diárias; e comprovantes de pagamentos a prestadores de serviços sem constar a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) e recibo sem data de emissão”.

A Câmara Municipal de Coxim teve ainda o valor de R$ 500,00 impugnado e multa aplicada de 150 Uferms, para ambos os exercícios. Já a Câmara de Amambai obteve o valor de R$ 13.500,00 impugnado e multa aplicada de 100 Uferms. Quanto a Câmara Municipal de Dourados, de acordo com o relatório voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, a rejeição da prestação de contas foi pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e da formalização do Contrato nº 002/2003, tendo como objeto a prestação de serviços de publicação, veiculação e registros das atividades desenvolvidas pelo legislativo com vários órgãos de imprensa.

O responsável a época, José Carlos Cimatti Pereira, tem um prazo de trinta dias para encaminhar ao Tribunal de Contas todos os documentos relativos à contratação e sua execução, sob pena de impugnação do valor do contrato. A ele, foi aplicada multa no valor de 100 Uferms. Prefeituras –

Também a Prefeitura Municipal de Ivinhema (exercícios de 2004 / 2005) e a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer de MS e a Fundação de Desporto e Lazer de MS (exercício 2004) tiveram pouco mais de R$ 46 mil impugnados. No caso de Ivinhema, as irregularidades apontadas referem-se ao ex-prefeito Néri Kuhnen (2004 / 2005), quando foi detectada na prestação de contas de Convênio uma diferença no valor de R$ 25 mil empenhados, sem a comprovação da liquidação da despesa para o pagamento efetuado e a prestação de contas irregular no convênio com a Associação Missionária Catequista do Sagrado Coração, no valor de R$ 4.752,00.

Também o atual prefeito, Renato Pieretti Câmara, foi multado em 30 Uferms, pela impugnação de R$ 77,38 referentes a pagamentos indevidos de multa e não correção da data de emissão de notas fiscais. Já o valor de R$ 21.670,00 impugnados na prestação de contas de convênio da Secretaria de Estado da Juventude de MS, segundo relatório voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra “referem-se ao montante pago à empresa JD Publicidade, considerando-se que a mesma, por ser empresa de publicidade, realizou atividades de construção civil, serviço estranho a sua atividade social, atribuindo a responsabilidade ao Ordenador de Despesas à época, e determinando a sua restituição e recolhimento aos cofres públicos, devidamente atualizados na forma legal, no prazo de 30 dias”.

Em todos os processos julgados irregulares, ainda cabe recurso após a publicação no Diário Oficial do Estado.

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