2007-03-21 13:48:00
Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno reúnem-se nesta quarta-feira para mais uma sessão ordinária, em cuja pauta estão previstos julgamentos de 16 processos. Dentre esses, saiba o que será discutido:
– 2006.012358-8 – Conclusão do Julgamento do dia 14.03.07, em que B.L., J.F. e D.A. ajuízam mandado de segurança contra ato de governador pedindo que seja incluído na base de cálculo sobre a qual incidem os adicionais e gratificações o montante pecuniário denominado "vantagem pessoal". Alegam que, em decorrência de constantes ingerência em seus regimes remuneratórios, vêm recebendo equivocadamente os adicionais e gratificações a que fazem jus. O parecer da PGJ é pela denegação da ordem.
– 1000.054568-8/0005.1 – Conclusão do Julgamento do dia 14.03.07, que fora adiado, em face do pedido de vista do 13º vogal – Dês. Oswaldo Rodrigues de Melo, após o relator e os vogasis 1º, 2º, 4º 7º, 9º e 11º, negarem provimento ao Agravo Regimental e o 10º vogal dar provimento, os demais aguardam, em que a Sanesul ter ajuizado agravo regimental em razão de decisão da vice-presidência do TJMS, que declinou da competência para processar pedido de cumprimento de sentença, entendendo que tal procedimento haveria de ser feito perante a 6ª vara criminal da Capital. Requereu a reconsideração da decisão agravada.
– 2003.005376-0 – Conclusão do Julgamento do dia 14.03.07 que fora adiado. A procuradoria-geral de Justiça ofereceu denúncia contra O.J.M e outros oito requeridos ao argumento de que, entre junho de 1991 e outubro de 1992, em exercício do cargo de prefeito municipal de Naviraí em conjunto com os demais, O.J.M. teria desviado rendas públicas daquele município em proveitos próprio e alheio. O órgão ministerial ratifica os termos da denúncia e pleiteia seu recebimento a fim de que os denunciados sejam condenados por infração do art. 312 combinado com art.29 e 69 do Código Penal e ainda para que os denunciados O.J.M. K.S.N., A.C.R., F.R.M., L.C.M. e A.F.S. sejam igualmente condenados nas sanções do art. 288 daquela norma. Na sessão do dia 07.03.07, o Des. João Batista da Costa Marques pediu vista dos autos.
– 2006.012594-6 – Conclusão do Julgamento do dia 14.03.07 adiado, e naquela data, fora acolhida as preliminares de inconpetência absoluta deste Tribunal e de impossibilidade da ação; no mérito a conclusão fora adiada para hoje, 21.03.07, e trata-se em que Sindijus impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça por entender como ilegal ato que omitiu o recolhimento da contribuição sindical dos servidores estatutários, autorizando a cobrança somente em relação aos empregados públicos e ainda por não determinar prazo para início do desconto da referida contribuição. O parecer ministerial é pela concessão da segurança para que o desconto da contribuição sindical compulsória incida indistintamente sobre os servidores estatutários e celetistas.
– 2006.003405-4 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – O Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º Das Disposições Organizacionais Transitórias e artigo 101, Lei nº 1.795/02, ambas da Lei Orgânica de Três Lagoas. A Referida lei disciplinou a concessão de pensão ao sucessores de agentes políticos locais, reedita regras já declaradas inconstitucionais por este Tribunal.