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quarta-feira, 7 de maio de 2025

Juiz declara inconstitucional sistema de cotas da UEMS

2007-03-17 08:22:00

 juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da da 2ª Vara Cível de Paranaíba, proferiu ontem uma decisão em caráter liminar, reconheceu como inconstitucional o sistema de cotas na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), na unidade daquela comarca. Segundo o processo, a E.M.de F. foi aprovada em 46º lugar no vestibular para o curso de Direito e não pôde efetuar a matrícula em razão das vagas separadas para as cotas de negros e indígenas.
De acordo com o processo, em mandado de segurança, a impetrante pediu o reconhecimento de seu direito líquido e certo de efetuar a matrícula e freqüentar as aulas, sob risco de perda do ano letivo.

Conforme a decisão, o magistrado reconheceu presentes os dois requisitos necessários para a concessão da liminar, sendo a fumaça do bom direito (fumus boni iuris ) e o perigo da demora (periculum in mora) e determinou que se proceda, de imediato, a matrícula da impetrante no curso de direito matutino da unidade da UEMS de Paranaíba.

O sistema de cotas étnicas para concursos vestibulares, proposto pelo MEC e legalizado em nosso Estado através das Leis Estadiaos 2605/2003 (negros) e 2589/2002 (índios), e regulamentado através da Resolução CEPE-UEMS nº 430 de 30 de julho de 2004 tem, como finalidade principal, facilitar o acesso dos menos favorecidos ao ensino superior.

No entanto, o juiz ressalta que é flagrantemente inconstitucional. Isto porque parte de premissa falsa, segundo a qual todos aqueles que se encontrem na categoria étnica protegida (no caso em comento negros e índios) devem ser protegidos e tutelados pelo Estado em desfavor dos demais cidadãos.

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