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segunda-feira, 9 de junho de 2025

Audiências com Beira-Mar serão em Coronel Sapucaia

2007-03-08 08:49:00

As audiências para tomar depoimentos de testemunhas no processo de lavagem de dinheiro em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, é réu serão realizadas no município de Coronel Sapucaia, a 396 quilômetros de Campo Grande, fronteira com o Paraguai. O narcotraficante deverá assistir a todas. Ele é um dos réus em ação sobre lavagem de dinheiro para o tráfico.

De acordo com o juiz federal Odilon de Oliveira, as 54 testemunhas devem ser ouvidas entre o fim deste mês e o início de abril. As audiências serão realizadas na Câmara Municipal da cidade, já que no município não há Fórum. “Deslocar estas 54 testemunhas seria complicado. Algumas têm dinheiro para passagens, mas outras não. É mais barato e mais rápido para Justiça”, disse Odilon. Quando começou a instruir o processo, o juiz marcou para Campo Grande o interrogatório de todos os acusados, com exceção do traficante, que foi ouvido em Catanduvas por carta precatória.

A data das audiências devem ser marcadas ainda nesta semana. O deslocamento de Beira-Mar para Mato Grosso do Sul deve custar à União cerca de R$ 25,4 mil. Ele cumpre pena no presídio federal de Catanduvas (PR) e hoje está no Rio de Janeiro também para acompanhar interrogatórios de acusação em processo que é réu.

No mesmo processo em que Beira-Mar é réu há diversos moradores de Coronel Sapucaia, entre eles o ex-prefeito da cidade, Eurico Mariano, empresários, trabalhadores. Os nomes vieram à tona depois da apreensão de uma caderneta do traficante onde ele fazia a contabilidade de suas transações. A caderneta deBeira-Mar foi encontrada com Jaqueline Alcântara de Moraes, mulher dele. Além dos nomes de pessoas, havia ainda dados de contas bancárias.

A presença de Beira-Mar nas audiências de acusação atende a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que concedeu o direito dele assistir todos os procedimentos nos processos em que é réu. Os ministros do STF concluíram que a Constituição Federal garante o direito de o réu comparecer às audiências de processos em qualquer Estado brasileiro.

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