2007-02-12 04:24:00
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu que os motoristas só precisam portar dois documentos ao dirigir: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículo). A Resolução Contran nº 205 está em vigor desde 20 de outubro de 2006 e dispensa o porte de comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), já que ambos são necessários para a emissão do CRLV.
Cópia autenticada
A Resolução também determina que a partir 15 de abril não serão mais aceitas cópias, nem as autenticadas, pelo Detran.
O proprietário de veículo que queira ter uma outra via do CRLV pode solicitar uma “cópia autêntica” que é emitida pelo órgão em papel moeda, como o documento original.