2007-02-07 11:53:00
O governo de Mato Grosso do Sul, através da resolução nº 2.033 da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), suspende a concessão de parcelamento de débitos relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incluídos o imposto, a multa e os acréscimos legais, correspondentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007. A resolução foi publicada na edição de hoje do DOE (Diário Oficial do Estado).