2007-02-06 08:08:00
O desembargador Paulo Alfeu Puccinelli do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu há pouco liminar aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente que tiveram o concurso que prestaram e suas nomeações anulados pelo governo do Estado.
Na liminar, o desembargador determina ao governo do Estado que cesse com os efeitos do decreto que anulou o concurso e que os servidores sejam imediatamente reintegrados aos cargos para os quais foram nomeados.
O decreto do governo determinando a anulação do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25 de janeiro. Entre os servidores que perderam os cargos estão jornalistas, biólogos, engenheiros sanitários, engenheiros agrônomos, geógrafos, médico-veterinários, engenheiros da computação, químicos, analistas de sistema, turismologos, técnicos de serviços ambientais, guardas de parque e técnicos ambientais.
A justificativa para a exoneração, segundo o decreto do governado estaria no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), a de que é nulo o ato do administrador público que resulte em aumento da despesa de pessoal nos 180 dias antes do fim do mandato, justamente como ocorreu com as nomeações dos servidores exonerados, que foram feitas entre agosto e dezembro do ano passado.