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domingo, 18 de maio de 2025

Atestado médico é obrigatório em bronzeamento artificial

2007-01-16 15:16:00

A Lei número 3.360, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, obriga todos os clientes a apresentar atestado médico antes de se submeterem às sessões de bronzeamento artificial. Os estabelecimentos que oferecem esse serviço só poderão funcionar com alvará sanitário de órgão municipal competente ou hierarquicamente superior.  
De acordo com a lei, o cliente só poderá ser submetido a bronzeamento artificial após apresentar atestado de avaliação médica, informando que está apto ao procedimento. Também deverá assinar um termo de ciência onde declara conhecer os riscos acarretados pela exposição e ter conhecimento das instruções de uso do equipamento e do comprovante de treinamento de seu operador.  Em casos de menores de idade, o termo será assinado pelo responsável legal.
 As empresas que oferecem os serviços deverão afixar cartazes informando os riscos do bronzeamento artificial, a exigência da apresentação do atestado médico e da assinatura do termo de ciência. Além disso, deverão manter em suas dependências um cadastro de clientes atendidos pelo estabelecimento, contendo a identificação da pessoa, as datas e a duração de cada sessão de bronzeamento e o intervalo entre elas, formalmente reconhecido pelo operador das câmaras. Também deve conter o atestado médico e o termo de ciência.
 Os registros de eventos adversos ocorridos com clientes nas sessões de bronzeamento e o comprovante de treinamento dos operadores dos equipamentos também ficarão à disposição na sede da prestadora do serviço. A Secretaria de Estado de Saúde orientará sobre a confecção do cartaz informativo e fiscalizará o cumprimento da lei, que entra em vigor hoje. As empresas que descumprirem a lei terão o alvará de funcionamento cassado.

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