2006-12-26 19:39:00
Vai até esta quinta-feira o prazo para o eleitor justificar a ausência do voto no segundo turno das eleições. São 60 dias de prazo no total, o eleitor que não havia votado no primeiro turno teve até o dia 30 de novembro para justificar a falta.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
O eleitor que não votar e não se justificar será multado pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51, além da possibilidade do cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.