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quinta-feira, 8 de maio de 2025

TJ suspende liminar que proibia cobrança da taxa mínima

2006-12-15 06:42:00

Vilson Nascimento

O Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli da 3ª turma cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a liminar concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Caarapó, Dr. Waldir Peixoto Barbosa que suspendia a cobrança da taxa mínima nas contas de água, por parte da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
A liminar, que suspendia a cobrança da taxa nos municípios de Caarapó e Jutí, que fazem parte da mesma Comarca, foi concedida em decorrência de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar protocolada junto a Justiça pela Promotora de Justiça da Comarca de Caarapó, Dra Fabrícia Barbosa Lima que considera a cobrança da taxa ilegal, já que, segundo o Ministério Público, obriga ao consumidor a pagar por um produto que não consumiu.
“Com a suspensão da liminar a Sanesul vai continuar cobrando normalmente a taxa até que o mérito da Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual seja julgado”, informou a promotora, Dra Fabrícia ao relatar que o mérito da ação não tem prazo para ser julgado. “Esperamos que no julgamento do mérito, a taxa seja extinta”, relatou a Promotora.
Em Amambai
Em Amambai uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, também foi protocolada pelo Ministério Público Estadual junto a Justiça e a cobrança da taxa foi suspensa.
“Até agora a liminar não foi suspensa e a cobrança da taxa mínima nas contas de água expedidas pela Sanesul estão proibidas”, informou o Promotor de Justiça, Dr. Thalys Franklin de Souza, que protocolou a ACP junto a Justiça.

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