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quinta-feira, 25 de abril de 2024

‘Gestantes tem direito a acompanhante durante o parto’

2009-06-29 17:08:00

Através de um Projeto de Lei, o deputado Reinaldo Azambuja (PSDB) quer obrigar os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS a informar sobre o direito das grávidas de terem um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, durante o parto, e pós-parto imediato.

Segundo Azambuja a Lei Nacional nº 11.108 de 2005 e a Lei Estadual nº 2.376 de 2001 já exigem que a informação conste em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com os seguintes dizeres: x

"É DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, DEVENDO O ACOMPANHANTE OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES ADOTADOS PELA UNIDADE HOSPITALAR. – LEI NACIONAL Nº 11.108/2005 – LEI ESTADUAL Nº 2.376/2001".

“A lei nacional e a lei estadual já dispõem sobre tal direito, porém, o público, em especial, os mais humildes, não têm esta informação, ou quando a têm, ficam constrangidos para o pagamento de acomodações extras, o que não é permitido”. Observa o deputado.

Azambuja comentou que segundo especialistas, a presença do acompanhante reduz o número de procedimentos desnecessários e de cesáreas, as gestantes se sentem mais seguras e suportam melhor a dor.

“As vantagens do acompanhamento de um ente querido nos casos de internação hospitalar, em especial, da gestante, que se encontra fragilizada, já está mais que comprovado tanto pelos médicos, como pelos psicólogos e pode, inclusive, atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como por exemplo no acompanhamento do paciente ao toalete, atendimento nas refeições, chamadas do serviço médico nas emergências”. Observa.

Para o conselheiro nacional da saúde, Clóvis Boufleur, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a presença do acompanhante vai ajudar a garantir o respeito aos direitos da parturiente. "O acompanhante será a voz da gestante, num momento em que ela está tão vulnerável."

O Ministério da Saúde, considerando que vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para amamentação" determinou pela Portaria nº 2418, de 02 de dezembro de 2005 que as instituições públicas e conveniadas com o SUS garanta o direito de acompanhante à gestante.

Este projeto tem a finalidade de evitar dúvidas quanto a obrigação dos hospitais da rede própria do Estado e conveniados do SUS, em cumprir a determinação dada pela Lei 11.108, de 07 de abril de 2005, regulamentada pela portaria Nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005. No mesmo bordo, o Estado editou a Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que Institui o Parto Solidário no Estado de Mato Grosso do Sul, tratando deste direito no Parágrafo único do art. 1º.

Azambuja fez questão de comentar ainda que o projeto não é inédito, posto que, vários Estados, como São Paulo (onde já é lei) e Rio de Janeiro (projeto em trâmite) já providenciaram a edição de projeto semelhante.

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