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terça-feira, 19 de março de 2024

Aprovada orientação de ações de vigilância em saúde no país

2018-07-13 06:03:00

Foi aprovada, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Pela primeira vez, o Brasil terá um documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde, com definições claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias. A aprovação aconteceu na reunião mensal do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reúne entidades ligadas à saúde.

A criação da política é resultado de propostas apresentadas na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que ocorreu entre os dias 27 de fevereiro e dois de março de 2018. As propostas foram formuladas por acadêmicos, especialistas, conselheiros de saúde, trabalhadores, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A consolidação da Política foi feita pela Comissão Instersetorial de Vigilância em Saúde do CNS.

Para a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Sônia Brito, a instituição da Política de Vigilância em Saúde é um avanço para o SUS. “É um momento histórico que vem se fortalecendo desde a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003. É um avanço para o SUS e é a primeira versão porque a vigilância é um aprendizado de todo dia, já que é dinâmica”, concluiu Sônia Brito.

O documento prevê a garantia do financiamento das ações da vigilância em saúde, de forma tripartite, com recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas. A PNVS está centrada no direito à proteção da saúde e alicerçada no SUS público e de qualidade.

Entre os avanços está a promoção do controle social e da formação e capacitação em vigilância para os profissionais de saúde do SUS e o desenvolvimento de estratégias e ações de educação, comunicação e mobilização social.

São responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde; estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas; desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco de agravos à saúde, adotando medidas de controle quando necessário; entre outras.

Compete ao Ministério da Saúde:

  • Garantir os insumos estratégicos da vigilância em saúde;
  • Garantir o funcionamento dos sistemas nacionais de informação;
  • Executar as ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Coordenar, em âmbito nacional, as ações de vigilância em saúde, nas emergências em saúde pública de importância nacional e internacional;
  • Promover e desenvolver estratégias que contribuam para a participação e o controle social, entre outros.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.

Diante do novo contexto, em que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas às ações de saúde pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

Dentro desse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), tem a função de coordenar programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis de relevância nacional, como aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações (PNI); investigar surtos de doenças; coordenar a rede nacional de laboratórios de saúde pública; gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e nascidos vivos, realização de inquéritos de fatores de risco, coordenação de doenças e agravos não-transmissíveis e análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis, entre outras ações. 

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