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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Conselho veta cesáreas antes de 39 semanas de gestação

2016-06-20 21:01:00

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta segunda-feira (20) uma nova resolução que determina que o parto cesáreo só pode ser realizado a partir de 39 semanas de gestação. Antes, a entidade estabelecia em 37 semanas o período liberado para o procedimento. De acordo com a entidade, trata-se de uma resolução de "caráter ético" que busca assegurar a integridade do feto.

Segundo o CFM, o bebê pode sofrer problemas no desenvolvimento antes de 39 semanas. A norma será publicada ainda nesta semana no Diário Oficial da União e vale para todos os casos em que não houver uma razão médica clara para a antecipação.

No Distrito Federal, 48,98% dos partos são feitos por cesariana, abaixo da média nacional, que é de 53,88%. Os dados são de 2011.

A orientação seguida pelo CFM era de que fossem considerados fetos maduros aqueles entre 37 e 42 semanas de gestação. Nesta nova resolução, muda-se para o mínimo de 39 semanas até que se torne seguro o parto cesariano, considerando aval médico. Além disso, o prontuário da grávida deverá conter obrigatoriamente a informação da opção pelo parto cesáreo em linguagem de fácil compreensão, algo que não era claramente exigido até o momento.

A finalidade dessa resolução de 39 semanas é uma ênfase e uma instituição de um limite o qual deverá ser feita a cesariana a pedido da paciente. A norma se distingue na segurança do feto" Carlos Vital, presidente do Conselho Federal de Medicina

De acordo com estudos apresentados pelo conselho, promover partos antes da 39ª semana pode acarretar problemas nos pulmões, fígado e cérebro, provocando desconfortos respiratórios, icterícia e até lesões cerebrais.

De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a nova resolução servirá principalmente para assegurar a integridade do feto. "A autonomia do paciente já é estabelecida. A finalidade dessa resolução de 39 semanas é uma ênfase e uma instituição de um limite o qual deverá ser feita a cesariana a pedido da paciente. A norma se distingue na segurança do feto", explica.

Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia, José Hiran Gallo, a medida reforça a decisão da mulher e o amparo jurídico para a proteção do feto. "O médico tem a obrigação de explicar quais procedimentos devem ser adotados para a paciente. O conselho quer resguardar a autonomia da mulher brasileira", afirma.

A membra da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e conselheira do CFM, Adriana Scavuzzi, reforçou que a opção pelo parto cesáreo pode ser alterado a qualquer momento pela mulher, uma vez que a segurança médica do bebê esteja assegurada.

"É muito comum as pacientes já chegarem trazendo o próprio desejo para o parto, mas os prós e os contras têm que ser construídos durante o pré-natal. A paciente tem total direito de mudar de opinião durante esse processo."

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