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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Iagro permite movimentação de bovinos onde houve aftosa

2007-07-23 16:30:37

Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira permite a movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa em Eldorado, Mundo Novo e Japorã. Essa movimentação somente poderá ocorrer de uma propriedade a outra dentro do próprio município.

A liberação leva em conta que todo o rebanho, de 150 mil animais, está brincado e identificado e a necessidade de restabelecer a atividade econômica dos produtores rurais dos municípios.
O trânsito só será autorizado pela Iagro após solicitação formal feita pelo proprietário dos animais ou seu representante legal.

Os animais a serem transportados devem ser procedentes de propriedades que apresentaram resultados negativos nos testes sorológicos para Febre Aftosa; têm de estar devidamente identificados individualmente, respeitando-se os períodos de carência da vacina e as etapas de vacinação vigentes. A propriedade de destino dos animais deve estar totalmente despovoada de animais susceptíveis à Febre Aftosa, por um período mínimo de 30 dias anteriores ao desembarque dos animais.

No ato da emissão da GTA (Guia de Transito Animal), o proprietário dos animais ou responsável legal deverá, obrigatoriamente, informar a rota de trânsito dos animais, assim como a hora e o local de embarque, conforme formulário de Notificação de Embarque Acompanhado. Fica obrigado também, o embarque acompanhado e o lacre da carga, executado por servidores da Iagro.

Para o trânsito, os veículos transportadores deverão estar devidamente acompanhados da GTA e Nota Fiscal e o formulário contendo a relação com o número de identificação dos animais, sendo que o trânsito desacompanhado destes documentos estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vigente.

Fica proibido o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos de transporte dos animais. O trânsito de animais a pé é permitido desde que a distância entre a propriedade de origem e a propriedade de destino dos animais não ultrapasse cinco quilômetros.

O trânsito somente poderá ocorrer através de áreas que não possibilitem o contato direto dos animais em trânsito com outros animais susceptíveis à febre aftosa. Os animais encontrados transitando em desacordo com as normas devem ser abatidos.

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